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Seu cliente está bem protegido?

Especialistas falam sobre as diferenças do seguro carta verde e a cobertura adicional de extensão de perímetro no seguro automóvel para auxiliar o corretor de seguros no momento da oferta ao cliente

Por Camila Correia

Provavelmente, em algum momento da carreira, todo corretor de seguros já precisou vender ou esclarecer a dúvida de um cliente sobre o seguro carta verde e a cobertura de extensão de perímetro. Os produtos, no entanto, apresentam um grande desafio devido a variedade de preços e serviços. Isso porque dificultam a compreensão do consumidor, fazendo com que, no ato da compra, a decisão seja pautada no preço e na praticidade, prejudicando a qualidade e a segurança.

Este cenário demonstra a importância de o corretor de seguros estar atento às necessidades do cliente, para não deixar que ele escolha o produto inadequado para o fim que deseja.

Falar do seguro carta verde é comum em algumas regiões do Brasil, mas saber como funciona é importante, afinal a demanda pode vir a qualquer momento, principalmente se o cliente do corretor gostar de pegar estrada.

Com arrecadação de, aproximadamente, R$ 12 milhões em prêmios, registrados em 2017, de acordo com dados da Susep, o carta verde é um seguro obrigatório de responsabilidade civil para veículos de passeio que atravessam a fronteira para os países do Mercosul. As coberturas e valores são padronizados e cobre danos materiais e corporais a terceiros que forem prejudicados pelo veículo segurado durante a viagem. É necessário apresentar o bilhete do seguro, impresso em papel de cor verde, nas fronteiras, junto ao documento do carro. Os limites de garantia são dados em dólar, normalmente com o mínimo de US$ 40 mil para danos corporais, morte, despesas médico-hospitalares e/ ou invalidez permanente, e US$ 20 mil para danos materiais.

“Embora os veículos possam ter apólices de auto/ responsabilidade civil com extensão das coberturas ao exterior, o condutor não conseguirá ultrapassar a fronteira apresentando somente sua apólice de seguro auto/ RCF. É necessário apresentar certificado específico do carta verde quando solicitado pela autoridade fiscalizadora”, explica o corretor de seguros do Estado do Paraná, Alex Teixeira.

O pagamento do prêmio é realizado antes do início da vigência do seguro. Para contratar, não precisa ser segurado da companhia ou adquirir em conjunto ao seguro de automóvel. “Boa parte das seguradoras já incluem automaticamente o seguro carta verde no de automóvel para a região sul do Brasil, que fazem fronteira com Paraguai, Argentina e Uruguai, por isso, sempre orientamos os clientes sobre as seguradoras que já têm essa cobertura inclusa no seguro auto”, ressalta o corretor.

Teixeira também comenta que a procura pelo seguro é grande, tanto por turistas que estão visitando Foz do Iguaçu, que forma a Tríplice Fronteira com a Cidade Del Este (Paraguai) e Puerto Iguazu (Argentina), como por aqueles que estão em viagem pelos países do Mercosul. “Os segurados têm entendido que, além de cumprir a lei
do Mercosul, que obriga a contratação desse seguro, estão protegidos com uma cobertura para terceiros, caso se envolvam em um acidente no exterior. Os corretores devem estar informados para orientar seus clientes a viajarem com tranquilidade e segurança, amparados pela lei e pelo seguro”.

Na hora do sinistro, o segurado conta com o apoio de companhias conveniadas de cada país às seguradoras do Brasil, como esclarece o vice-presidente de Auto e Massificados da SulAmérica, Eduardo Dal Ri. “Todo o contato é feito com a empresa parceira, mas, caso prefira, o segurado poderá tratar direto com a SulAmérica. No bilhete do seguro, que o cliente precisa apresentar ao atravessar a fronteira, constam os telefones de contato para o acionamento, caso precise”.

Para o diretor da Porto Seguro Auto, Jaime Soares, o seguro carta verde é de grande relevância para a sociedade, por isso, o corretor tem um papel fundamental no oferecimento. “Devido à proximidade, a tendência é de os clientes de Estados que fazem fronteira com os países do Mercosul viajem com frequência para essas regiões, então, os corretores dessas localidades contemplam em suas vendas o seguro com mais incidência do que as demais regiões do País. Porém, todo profissional é apto a vender o produto conforme a necessidade do seu cliente e investir no cross-selling. Também é uma boa oportunidade para o corretor estimular a contratação de um plano de assistência 24h mais completo, que garantirá maior limite de quilometragem de reboque, por exemplo”, conta Soares.

Fraude

Pessoas desinformadas sobre a obrigatoriedade do seguro carta verde podem cair na armadilha de aceitar ofertas de fraudadores, que oferecem o produto em pontos próximos às fronteiras, mas sem qualquer garantia. É o que alerta o integrante da Comissão Jurídica do Sincor-SP e advogado especialista em direito securitário, Glauco Siniscalchi. “O produto geralmente é oferecido pelos consulados ou em paradas próximas às fronteiras, mas nesses casos podem ocorrer fraudes. O cliente que se sentir prejudicado, deve acionar a justiça para tentar recuperar o prejuízo, mas o processo será mais demorado. Sem as condições gerais do seguro, como obrigações do segurado, liquidação de sinistros, perda de direitos e sub-rogação de direitos, ficará difícil, ou quase impossível, ter algum ressarcimento. Caso o fiscal de fronteira perceba que o seguro tenha alguma divergência de informação, ou não seja realmente o carta verde, poderá negar a entrada no país, como também o veículo poderá ser apreendido por um policial que perceber alguma irregularidade”.

O especialista ainda comenta sobre a falta de conhecimento dos clientes. “Já acompanhei alguns casos de indenização fora do País e em muitos deles o segurado não tinha conhecimento sobre os riscos cobertos e excluídos das apólices, como, por exemplo, danos por poluição ou contaminação do meio ambiente causados pelo veículo segurado”.

Os segurados têm entendido que, além de cumprir a lei do Mercosul […], estão protegidos com uma cobertura para terceiros, caso se envolvam em um acidente no exterior. Os corretores devem estar informados para orientar seus clientes a viajarem com tranquilidade e segurança, amparados pela lei e pelo seguro

Alex Teixeira
Corretor de seguros do Estado do Paraná

E a extensão de perímetro?

É possível confundir o seguro carta verde com a cobertura de extensão de perímetro disponível no seguro automóvel, mas a diferença é bem simples: o primeiro é obrigatório, independente se o proprietário possui ou não seguro do automóvel; enquanto que a extensão é uma cobertura adicional, não obrigatória, que garante a ampliação da proteção do veículo, cobrindo, exclusivamente, o automóvel segurado em viagem aos países da América do Sul. Cada seguradora apresenta garantia para países diferentes, mas, normalmente, o segurado estará coberto na Argentina, no Paraguai e no Uruguai.

A cobertura de extensão de perímetro amplia as garantias do seguro auto contratado no Brasil para os demais países, como colisão, incêndio, roubo/ furto e danos pela natureza. A contratação pode ser automática ou solicitada, dependendo de como a seguradora oferece, como também pode ser gratuita – dada como benefício – ou paga, com a cobrança pelo período da viagem.

A Allianz Seguros concede automaticamente essa cobertura no seguro automóvel em todas as contratações realizadas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. “Uma vez que esse tipo de viagem é comum nessas regiões, garantimos o reparo ou a reposição do veículo em caso de acidente, roubo, furto ou enchente. A contratação dessas coberturas no momento da compra do seguro tradicional traz mais tranquilidade aos segurados”, conta o diretor de Automóvel da seguradora, Pedro Pimenta.

Algumas companhias oferecem a extensão de perímetro também aos países associados ao Mercosul. A Porto Seguro, por exemplo, inclui a cobertura no Chile, na Bolívia e na Venezuela. Já a HDI oferece garantia nos países das Américas do Norte, do Sul e Central. “Na seguradora é necessária a contratação da cobertura adicional, que está disponível para as cidades localizadas a 50 km de distância do ponto de ingresso”, conta a gerente de produto underwriting auto da HDI Seguros, Ana Luiza Assef Dal Pian.

A corretora de seguros Elaine Arruda, de São Paulo, diz que muitas são as dúvidas dos clientes, mas ela sempre esclarece para que o segurado não seja prejudicado. “Para nós, corretores que atuam em regiões longe de fronteiras, o próprio cliente procura o produto”, aponta.

O diretor da Porto Seguro reforça que “cada profissional utiliza uma estratégia para fomentar novos negócios. Porém, o mais importante é o corretor realizar uma venda consultiva, entender o perfil do seu cliente, tirar todas as dúvidas e oferecer um produto personalizado e que atenda todas as necessidades dele”.

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