Portabilidade em planos de saúde tem novas regras
4 de junho de 2019A partir desta segunda-feira (03/06), usuários dos planos de saúde contam com novas regras para a portabilidade. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os beneficiários de planos coletivos empresariais também poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência.
Aprovada pela ANS em dezembro do ano passado, a norma também determina que o prazo para exercer a troca dos planos de saúde deixe de existir, bem como a compatibilidade de cobertura entre os planos, fazendo com que o consumidor cumpra carência apenas para os serviços extras.
Segundo a autarquia, para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, no entanto, mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.
Os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam sendo de, no mínimo, dois anos de permanência no plano de origem, e, mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades.
A autarquia explica que as exceções ocorrem em duas situações: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da ANS