Conforme estabelecido no Acordo Coletivo 2023, as empresas corretoras de seguros deverão recolher anualmente a Contribuição Assistencial Patronal no valor de R$ 150,00.
Trata-se de uma importante contribuição para auxiliar na manutenção das iniciativas do Sincor-SP, que defende e representa a categoria no Estado de São Paulo.
Para empresas corretoras de seguros associadas ao Sincor-SP, a quitação da contribuição se fará por compensação automática da cobrança associativa.
Mediante o pagamento, os não associados terão acesso às seguintes vantagens:
Passo a passo para contribuir:
1. Clique aqui e acesse o sistema
2. Digite o CNPJ
3. No campo Contribuição Assistencial Patronal, clique em Gerar Boleto
4. Escolha o meio de pagamento por boleto ou cartão
5. Se a opção for cartão, será redirecionado para o ambiente Cielo onde deverá preencher os dados solicitados
6. Se a opção for boleto, faça download e finalize o pagamento no banco de sua preferência até a data de vencimento
Observações:
>> As empresas constituídas ou cadastradas na entidade após 31/01/2023 deverão recolher a Contribuição Assistencial Patronal até o dia 30 do mês subsequente à sua constituição.
>> A corretora que desejar oposição à contribuição deverá fazê-la até o dia 18/02/2023, por escrito, através de instrumento firmado por ser administrador responsável, direcionando-a pessoalmente para a presidência do Sincor-SP.
A Contribuição Assistencial Patronal está descrita na Cláusula Trigésima do Acordo Coletivo de 2023 e foi criada com força de Lei, conforme o caput do Artigo 611 da CLT.
Mais informações:
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