Corretor deve informar valor da comissão no seguro fiança locatícia
12 de junho de 2019A Circular Susep nº 587, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de junho, estabelece novas regras e critérios para a elaboração e comercialização do seguro de fiança locatícia.
O documento ressalta que o seguro é apenas um acessório ao contrato de locação, não sendo obrigatório ao locador nem ao locatário. A contratação de mais de uma apólice é proibida.
O Art. 9º lembra que a seguradora e o corretor de seguros deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem, sempre que forem solicitados.
Confira o documento na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP