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CNSP e CMN publicam resolução conjunta disciplinando a atuação do agente fiduciário na emissão da Letra de Risco de Seguro
26 de fevereiro de 2024O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram hoje a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
O normativo regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.430/2022, que determina que tais regras de atuação dos agentes fiduciários de LRS devem ser fixadas pelo CNSP e pelo CMN, em ato conjunto. As principais definições trazidas pela Resolução Conjunta foram:
a) que a nomeação de agente fiduciário é facultativa;
b) que somente instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, podem ser nomeadas como agente fiduciário; e
c) que deve constar da LRS a identificação do agente fiduciário e sua aceitação para o exercício da função.
Além disso, a Resolução Conjunta definiu as regras para a nomeação do agente fiduciário, bem como para sua remuneração; determinou que a SSPE deve disponibilizar ao agente fiduciário todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades; e vedou o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à SSPE.
Por fim, foram definidas as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário de LRS, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras.
O normativo foi aprovado após ter sido amplamente discutido com diversas instituições estatais e representantes do setor privado, como o Ministério da Fazenda (por meio da Secretaria de Política Econômica, da Secretaria de Previdência e da Secretaria do Tesouro Nacional), o Ministério da Justiça (representado pela Secretaria Nacional do Consumidor), o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Receita Federal do Brasil, o Banco Central do Brasil, a Confederação Nacional das Seguradoras, a Federação Nacional de Seguros Gerais, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e a Associação Brasileira de Insurtechs.
Para acessar a Resolução Conjunta CNSP/CMN nº 9/2024 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Susep