Tribunal de Justiça determina valores de remuneração para mediadores judiciais
21 de março de 2019Publicada nesta quinta-feira (21/03) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a Resolução nº 809/2019 estabelece os valores a serem pagos pelos serviços de mediação judicial no Estado. A remuneração dos profissionais é estipulada a partir do valor estimado da causa.
“A publicação marca um momento histórico para a Mediação no País”, comenta a coordenadora jurídica da Câmara de Mediação e Conciliação Sincor-SP (CâmaraSIN), Dra. Vivien Lys. “Determinar os valores de remuneração desses profissionais solidifica ainda mais a importância da conciliação e mediação para a justiça brasileira”, completa.
O documento determina níveis de remuneração conforme o patamar do mediador, que são denominados como voluntário, básico, intermediário, avançado e extraordinário. No primeiro nível não há remuneração estipulada, tendo em vista que a mediação é voluntária. Já no último, o valor da hora é estipulado pelo próprio mediador, independente do valor da causa.
Segundo a publicação, a primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter uma estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, além de informações sobre o procedimento e orientações acerca da sua confidencialidade.
Confira a tabela:
Os valores da tabela serão reajustados a cada início de ano, considerando a inflação do ano anterior, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Confira o conteúdo da Resolução na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP