Susep obriga registro das operações de seguros de danos e de pessoas
12 de janeiro de 2021A Susep colocou em consulta pública proposta de normativo que dispõe sobre condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de reparação simples. O registro deve ser realizado em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.
Segundo a autarquia, a partir do dia 3 de maio, será obrigatório o registro das operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros do grupo de riscos financeiros, exceto seguro garantia, emitidos a partir desta data.
O documento ainda estabelece as informações básicas e complementares que devem constar do registro, além de estabelecer o prazo de até dois dias úteis, a partir do fato gerador, para que o registro seja realizado.
A Susep ainda divulgou o cronograma para a determinação da obrigatoriedade de registro das demais operações de seguros:
- Grupos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior: 1º de julho de 2021;
- Grupo transporte: 1º de setembro de 2021;
- Grupo automóvel: 1º de novembro de 2021;
- Seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples: 1º de fevereiro de 2022;
- Operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização: 1º de julho de 2022;
- Operações de resseguro local: 1º de novembro de 2022; e
- Operações de capitalização: 2 de janeiro de 2023.
É possível enviar sugestões à autarquia até o dia 22 de fevereiro.
Confira a Circular na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP