Susep alerta para prazo do recadastramento
11 de agosto de 2017De acordo com a Circular Susep nº 552, o prazo para o recadastramento dos corretores de seguros pessoas físicas encerra em 30 de setembro de 2017. A autarquia alerta que os profissionais que não gerarem o pedido até a data, terão seus registros suspensos.
Segundo a Susep, os corretores que concluírem o pedido até o prazo e estiveram aguardando a análise da autarquia, não serão prejudicados e continuarão com o registro ativo.
Ao final da análise, caso o pedido seja deferido, o corretor poderá atuar normalmente. No caso do pedido ser indeferido, após 30 de setembro de 2017, o registro do corretor será alterado para suspenso. A Susep orienta que para retornar à situação ativo, o corretor deverá gerar um novo pedido de concessão de registro no portal da autarquia.
Através da Central de Recadastramento, o Sincor-SP oferece auxílio presencial e por telefone aos corretores de seguros, através do (11) 3188-5055 e do portal.
Confira as dúvidas mais frequentes.
Fonte: Comunicação Sincor-SP