
Susep abre sistema de cadastro para associações de proteção patrimonial mutualista
5 de maio de 2025A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou em seu site o Sistema de Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista, conforme determina a Lei Complementar nº 213/2025 e a Resolução Susep nº 49/2025. O cadastro é obrigatório para todas as associações que, em 16 de janeiro de 2025, atuavam com proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou similares.
As entidades têm até o dia 15 de julho de 2025 para realizar o cadastramento. Antes disso, é necessário atualizar o estatuto ou contrato social da associação, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 73/1966. O cadastro deve ser feito por um administrador com poderes de representação, e não pela administradora, que só poderá ser contratada após autorização da Susep.
Associações que optarem por não se cadastrar dentro do prazo deverão encerrar suas atividades de proteção patrimonial, sob risco de sanções administrativas e judiciais. O sistema está disponível no site da Susep, com orientações completas e manual de uso. Somente serão válidos os cadastros feitos entre 30 de abril e 15 de julho de 2025, que estejam em total conformidade com as exigências do sistema.
Para efetuar o cadastramento de associação, acesse, no site da Susep, o Cadastro de Associações de Proteção Patrimonial Mutualista.
Fonte: com informações Susep