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10.11.2021

Susep abre consulta pública sobre seguros de pessoas com coberturas de risco

A Susep abriu consulta pública sobre os normativos de seguros de pessoas com coberturas de risco. A iniciativa é parte do processo de flexibilização e modernização regulatória que a autarquia vem realizando, visando promover a diversificação de produtos, a simplificação do entendimento do consumidor e o estímulo ao desenvolvimento do setor. No exercício de 2020, o segmento de seguros de pessoas com coberturas de risco respondeu por cerca de 36% do volume total de prêmios do mercado de seguros (danos e pessoas, desconsiderando planos Dotais e VGBL).

As minutas propostas têm o objetivo de simplificar o arcabouço regulatório dos seguros de pessoas com coberturas de risco, estendendo o processo de revisão e simplificação regulatória já iniciado para os seguros de danos no ano passado. Vale destacar ainda a consolidação da regulamentação aplicável ao segmento, seguindo as diretrizes do Decreto nº 10.139/2019. As diversas normas – gerais e específicas – passarão a ser consolidadas em uma resolução CNSP e uma circular Susep, facilitando o entendimento pelas empresas, consumidores e demais participantes do mercado.

De acordo com a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Mariana Arozo, a revisão normativa busca simplificar a operacionalização dos produtos de seguro de pessoas, visando fornecer adequada proteção aos usuários desse mercado ao mesmo tempo que permite o desenvolvimento de um mercado competitivo, dinâmico e inovador, que oferte produtos diversificados, acessíveis e capazes de atender aos anseios dos consumidores. “A flexibilização busca criar condições regulatórias mais favoráveis à oferta de novos produtos, mais inovadores e adequados às necessidades do consumidor. Esperamos que este avanço contribua com a ampliação do acesso da população aos seguros de pessoas”, afirma.

Nessa linha, estão sendo propostas alterações e flexibilizações regulatórias, com manutenção de regramentos mais detalhados apenas para coberturas e situações específicas, conferindo maior liberdade para estruturação e oferecimento de coberturas diversas. Por exemplo, houve revisão da definição do conceito de Acidentes Pessoais, com a retirada da lista de eventos que são ou não classificados como acidente pessoal; flexibilização no que se refere à forma de pagamento da indenização, que poderá se dar, além do pagamento em dinheiro e do reembolso, sob a forma exclusiva de prestação de serviços; e flexibilização dos dispositivos sobre apuração do valor da indenização e caracterização da invalidez por acidente.

Além disso, a consulta também abrange a revogação de dispositivos que limitam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas. Conforme explica Rafael Scherre, diretor da Susep, “deixa de haver restrição regulatória para a elaboração de produtos conjugando coberturas de seguros de danos e de seguros de pessoas, o que pode trazer benefícios para o consumidor”.

Os interessados a participarem da construção da proposta normativa devem enviar os comentários e sugestões até o dia 10 de novembro. Confira a consulta pública no link.

Fonte: Susep

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