Susep abre consulta pública para seguro de grande riscos
24 de agosto de 2020A Susep colocou em consulta pública normativo que dispõe sobre as diretrizes gerais para estruturação e comercialização de seguros para cobertura de grandes riscos. A consulta pública ficará aberta pelo prazo de 40 dias, a contar de hoje (24/08), e pode ser acessada pelo link.
Para a autarquia, a simplificação da regulação de seguros de grandes riscos pode proporcionar maior flexibilidade nas negociações contratuais entre as partes, oportunidade de ampliar a oferta de produtos e serviços, reduzir custos e a regulamentação do segmento, enxugando, assim, o estoque regulatório. “Nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória” explica a superintendente, Solange Vieira.
A norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: D&O, riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, stop loss, nucleares e compreensivo para operadores portuários. Para os demais ramos, serão classificados como contratos de grandes riscos quando o limite máximo de garantia (LMG) for superior a R$ 20 milhões; ou quando, no exercício imediatamente anterior, o contratante tiver ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual superior a R$ 57 milhões.
Entre as medidas propostas tem-se: i) definição de ramos e grupos de ramos que são classificados como grandes riscos; ii) tratamento regulatório diferenciado e principiológico para seguros de grandes riscos, eliminando e tornando facultativa a aplicação de regras prescritivas, anteriormente obrigatórias; iii) dispensa de registro prévio das condições gerais e nota técnica atuarial para seguros de danos de grandes riscos (fica sob guarda da seguradora e disponível em caso de solicitação); iv) simplificação regulatória através da consolidação de diversos normativos relacionados a grandes riscos.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Susep