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17.11.2015

Sinistros da Mutual ocorridos após data da liquidação não serão pagos

Após decretar liquidação extrajudicial da Mutual Companhia de Seguros, no dia 5 de novembro de 2015, a Susep orienta os segurados que possuíam apólices vigentes na empresa. A autarquia alerta para os sinistros ocorridos após o dia 5 de novembro, data da liquidação, pois estes ficarão sem indenização.

Todas as apólices da companhia foram canceladas, no entanto, como há cobertura para os eventos ocorridos até a data da liquidação, as apólices vigentes terão o prêmio estornado com base na relação proporcional entre o prêmio pago e os dias cobertos para futura restituição, orienta a Susep.

As propostas que estavam em análise durante o decreto de liquidação não possuem cobertura. No entanto, caso o prêmio tenha sido pago, será restituído integralmente.

Para os corretores de seguros que tinham comissões a receber da Mutual, a instrução é aguardar a convocação para habilitação de credores, que será publicada no Diário Oficial da União e posteriormente no site da companhia.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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