A partir de 1º de janeiro de 2023, novas regras para oferta de serviços de assistência pelas seguradoras entram em vigor. Trata-se da Resolução CNSP nº 443/22, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto. Com a publicação, fica revogada a Resolução nº 102/2004.
O texto estabelece que os serviços de assistência devem estar vinculados ao contrato de seguro e previstos em documento próprio, apartado do plano de seguro. Tais serviços não podem ser prestados diretamente pelas seguradoras, bem como ser pagos ao segurado ou ter seu valor a ele reembolsado, sob qualquer forma e não devem estar previstos na nota técnica atuarial do seguro.
Segundo o documento, o pagamento referente aos serviços de assistência poderá ser realizado no mesmo instrumento de cobrança do prêmio comercial, desde que esteja devidamente discriminado.
As seguradoras assumem a responsabilidade subsidiária perante o segurado pela prestação dos serviços de assistência.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS