Recadastramento: corretor com pedido em análise não será prejudicado
8 de dezembro de 2017Segundo esclarecimentos da Susep, o corretor de seguros que já realizou o recadastramento da pessoa física dentro do prazo e o pedido consta como “em análise”, não será prejudicado. Os registros desses profissionais continuarão ativos até a conclusão da análise.
A autarquia orienta que ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal, o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher os dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.
Após a finalização do procedimento, é imprescindível acompanhar o pedido até o deferimento.
Desde o início do processo, o Sincor-SP vem prestando auxílio gratuito aos corretores de seguros associados através da Central de Recadastramento.
Fonte: Comunicação Sincor-SP