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20.03.2020

Prorrogado pagamento do Simples Nacional

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, declarada pela OMS, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos federais. A Resolução 152/20 foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (18/03).

Dessa forma, as datas de vencimento dos tributos federais previstos na Lei Complementar 123/06 (Simples Nacional) devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

  • Competência 02/2020 – vencimento original 20/03/2020 – não foi prorrogado
  • Competência 03/2020 – vencimento original 20/04/2020 – prorrogado para 20/10/2020
  • Competência 04/2020 – vencimento original 20/05/2020 – prorrogado para 20/11/2020
  • Competência 05/2020 – vencimento original 20/06/2020 – prorrogado para 21/12/2020

O documento ainda alerta que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia adiantado as medidas em entrevista coletiva, ressaltando que as pequenas e médias empresas que aderiram ao Simples não precisarão pagar, nos próximos três meses, a parte da União no sistema simplificado de pagamento de impostos. “É um caso extraordinário e são apenas três meses, para prover liquidez.”, explicou.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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