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26.01.2018

Contribuição Sindical Facultativa 2018: colabore para um Sincor-SP mais forte

Após a aprovação da nova Lei Trabalhista, a Contribuição Sindical, antigamente compulsória, passou a ser de ordem facultativa. Com o objetivo de manter as atividades em pleno funcionamento em defesa dos corretores de seguros, o Sincor-SP mobiliza a categoria para contribuir, permitindo à entidade manter sua estrutura organizacional e política.

Veja como contribuir:

1. Clique aqui para consultar o boleto da Contribuição Sindical Facultativa 2018;

2. Insira seu CNPJ;

3. Clique na opção de parcela “2018” e imprima o boleto;

4. Faça o cálculo do valor a ser pago, correspondente ao capital social da sua corretora de seguros. Caso não saiba como fazer, veja os exemplos abaixo:

Valores da tabela da CNC
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (EM R$) ALÍQUOTA PARCELAS A ADICIONAR
1 De 0,01 a 26.879,25 Contribuição mínima R$ 215,03
2 De 26.879,26 a 53.758,50 0,8%
3 De 53.758,51 a 537.585,00 0,2% R$ 322,25
4 De 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1% R$ 860,14
5 De 53.758.500,01 a 286.712.001,00 0,02% R$ 43.866,97
6 De 286.712.001,00 em diante Contribuição máxima R$ 101.209,34

Exemplo Prático da Linha 1

Capital Social até R$ 26.879,25 = R$ 215,03

Exemplo Prático da Linha 2

Capital Social = de 26.879,26 a 53.758,51 x 0,80% = R$ 430,06 (valor a recolher)

Exemplo Prático da Linha 3

Capital Social = de 53.758,51 a R$ 537.585,00 x 0,20% = R$ 1.075,17 + parcela a adicionar de R$ 322,25 = R$ 1.397,42 (valor a recolher)

5. Imprima o boleto e escreva o valor à mão. Depois, pague em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas até o dia do vencimento.

Se tiver parcelas em atraso, aproveite para colocar em dia

Pelo link do sistema de pagamento também é possível visualizar e gerar boletos de débitos anteriores. As Contribuições Sindicais dos anos anteriores a 2018 deverão ser regularizadas para fins de recadastramento e exercício da profissão.

De acordo com art. 13º, § 3º, da Lei Complementar Nº 123, as empresas corretoras de seguros optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento a partir da data de inclusão no regime. Devendo, no entanto, comunicar o Sincor-SP apresentando o documento de consulta ao departamento de Cadastro.

Siga a orientação abaixo:

1. No mesmo link da Contribuição Facultativa, no fim da página, confira o item “Contribuição Sindical Obrigatória”;

2. As parcelas em aberto aparecerão sem valor. Isto porque você deverá preencher segundo o capital social da sua corretora de seguros, aplicando os juros pelo atraso;

3. Imprima o boleto e escreva o valor à mão. Depois, pague em qualquer agência bancária ou Casas Lotéricas até o dia do vencimento.

“Contamos com seu entendimento de que somente unidos e fortalecendo o nosso Sincor-SP estaremos preparados para a defesa dos interesses da categoria e buscando os avanços que se fazem necessários”, completa o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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