Desembargador prorroga prazo do recadastramento até 14 de agosto
31 de julho de 2020Em análise de pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da antecipação de tutela pleiteada em sede de agravo de instrumento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marcelo Mesquita Saraiva, concedeu liminar prorrogando até o dia 14 de agosto o prazo do recadastramento dos corretores de seguros, previsto pelo art. 4º da Circular 602/20 da Susep.
No seu despacho, o desembargador acentua que, tendo em vista que os corretores que encontrarem problemas no recadastramento deverão solicitar por e-mail o auxílio da Susep; que o prazo final está no limite; e que a suspensão do registro nesse momento de instabilidade econômica é medida que pode causar grave dano, “é razoável a extensão do prazo conferido pelo art. 4º da Circular Susep n. 602/2020”.
Quanto ao pedido subsidiário, de que não seja aplicada a pena de suspensão dos registros dos corretores que não conseguirem efetuar o recadastramento até 31 de julho, o desembargador enfatiza que há, de fato, “indícios de que o sistema atualmente em uso não apresenta o funcionamento ideal e, considerando-se os efeitos da pena eventualmente aplicada aos corretores, há desproporcionalidade na medida, máxime quando a resolução do problema depende em boa parte da Susep”.
Clique aqui e leia, na integra, a decisão da Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marcelo Mesquita Saraiva.
Fonte: Fenacor