Coaf: declaração negativa não é obrigatória
28 de janeiro de 2015Em resultado de ação do Sincor-SP junto à Susep e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ficou esclarecido que os corretores de seguros não são obrigados a entregar a comunicação negativa de operações supostamente identificadas como lavagem de dinheiro.
O site do Conselho apontava, até hoje de manhã, que “sociedades e corretores de seguros” sob a fiscalização da Susep eram obrigadas a apresentar a comunicação. O artigo 3º, inciso I da Circular Susep 445/12, define “sociedades” como sendo “sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar; sociedades cooperativas, …”.
No decorrer no expediente, o Coaf divulgou nova versão da tabela de atividades enquadradas na obrigatoriedade, excluindo os corretores de seguros da obrigatoriedade da comunicação negativa.
O Sincor-SP reforça que a matéria está disciplinada na Lei 9.613/98, artigo 11, inciso III (alterado pela Lei 12.683/12) e Circular 445/12, que regulamenta o tema para o mercado de seguros.
Fonte: Comunicação Sincor-SP