13º salário de colaboradores com jornada reduzida deve ser integral
18 de novembro de 2020Segundo nota técnica divulgada pela Secretária do Trabalho, os colaboradores que tiveram salário e jornada reduzidas, em decorrência da pandemia, deverão receber o 13º salário integralmente. O benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
Para os trabalhadores que tiveram contratos suspensos, o cálculo do 13º deve considerar apenas o período trabalhado, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP