DPVAT- SEG. OBRIGATÓRIO
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Atendimento Sincor-SP a segurados e beneficiários do Seguro DPVAT

Vítimas de acidentes de trânsito têm direito a indenização sem que precisem pagar pela ajuda de intermediários: o Sincor-SP presta este serviço de utilidade pública.

O Sincor-SP oferece a toda população, de forma gratuita, informações e atendimento para encaminhar pedidos de indenização do Seguro DPVAT.
O próprio nome do DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). Nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. A Lei 6.194/74 determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Coberturas
O Seguro DPVAT oferece três coberturas, cada uma com seu valor de indenização:

. Morte - decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Indenização de R$ 13.500,00

. Invalidez Permanente Total ou Parcial - decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial. Indenização de até R$ 13.500,00

. Despesas de Assistência Médica e Suplementar (DAMS) - decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas. Indenização de até R$ 2.700,00

Mais informações

. Para esclarecimentos/atendimento pessoal, faça contato com uma de nossos 30 escritórios - sede (capital de São Paulo) + 29 delegacias regionais (interior do Estado). O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30. Consulte o endereço mais perto de você.


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