Nota : Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.
Importante: Esta agenda foi elaborada no começo do mês de Agosto/2010, com vigência para o mês de Setembro/2010. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados. |