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Os corretores de seguros que não estão recadastrados (o limite
era 30 de novembro de 2008 para pessoa física e 31 de dezembro de 2009 para
pessoa jurídica) ficariam impedidos de operar com as sociedades seguradoras, de
capitalização e entidades abertas de previdência privada a partir de 1º de abril
de 2010. De acordo com a Circular Susep 403, de 25 de março, o prazo
para o início do bloqueio foi alterado e vale a partir de 1º de julho de
2010.
Confira, abaixo, a Circular na íntegra:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR No- 403, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Altera a Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do artigo 28 do Regimento Interno, de que
trata a Resolução CNSP No 208, de 13 de janeiro de 2010, considerando o disposto
no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o
que consta do Processo SUSEP no 15414.004638/2002-03, resolve:
Art. 1o Alterar o parágrafo único do artigo 4o da Circular
SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4o ...
Parágrafo único. No que se refere ao recadastramento previsto
no parágrafo 5o do artigo 3o, a vedação de que trata o caput deste artigo se
aplica a partir de 1o de julho de 2009 e 1o de julho de 2010, respectivamente,
para os corretores de seguros e sociedades corretoras."
Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAULO DOS SANTOS |