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SIMULADOR DE TRIBUTAÇÃO
Diante da proximidade da data-limite para a opção da forma de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o SINCOR-SP vem trazer a seus associados o "Simulador de Tributação (Lucro Real e Lucro Presumido)", um programa desenvolvido por especialistas na área tributária, especificamente para que os corretores de seguros possam simular o cálculo de seus tributos na opção pelos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido.
A opção pela forma de tributação deverá ser feita no momento do primeiro recolhimento do imposto, o que deve se dar até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração. Por meio do uso do Simulador, é possível ao corretor calcular a carga tributária mensal aproximada de sua atividade, mediante o preenchimento dos campos próprios.
Observações:
Os cálculos visam apenas a proporcionar ao corretor de seguros um parâmetro de comparação superficial das cargas tributárias geradas pelos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, não apresentando exatidão quanto aos resultados efetivos de cada empresa;
Na apuração pelo regime do Lucro Real, para que seja possível a obtenção de valores exatos, é necessária a análise detalhada do balanço patrimonial da empresa, e mais precisamente de todas as despesas consideradas genericamente como "despesas administrativas", bem como demais despesas que afetam o lucro contábil. Ainda, é necessária a verificação de todos os valores controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
O resultado do Lucro Real apresentado pelo Simulador não considera algumas hipóteses previstas no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99), como a existência de prejuízos acumulados a compensar e depreciações de bens do ativo imobilizado, como forma de simplificação do cálculo. A exatidão do resultado dependerá da observância estrita das normas previstas no RIR/99;
A opção pelo regime do Lucro Real obriga a empresa à escrituração contábil completa, com a manutenção de todos os livros contábeis, bem como ao levantamento de balanços periódicos exatos;
Os cálculos apresentados limitam-se, exclusivamente, ao montante da carga tributária incidente na atividade de corretagem de seguros, não abrangendo demais gastos que a opção por um ou outro regime (Lucro Real ou Lucro Presumido) possam vir a gerar, como, por exemplo, a contratação de contadores;
Por fim, o SINCOR-SP não se responsabiliza pelas informações lançadas pelos usuários nos campos de preenchimento, não lhe sendo imputada qualquer responsabilidade pela exatidão dos dados preenchidos pelos usuários nem tampouco pelas possíveis distorções nos cálculos decorrentes destas informações.
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